Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
RISCO À SAÚDE
05.12.2012 | 07h40 Tamanho do texto A- A+

Justiça do Trabalho fecha unidade da JBS Friboi em MT

Irregularidades no ambiente de trabalho motivaram ação do MPT

Divulgação

Unidade da JBS: empresa enfrenta outros problemas na Justiça do Trabalho

Unidade da JBS: empresa enfrenta outros problemas na Justiça do Trabalho

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A Justiça do Trabalho determinou a interdição da caldeira e do sistema de refrigeração à base de amônia do Frigorífico JBS de Juruena (880 km a Noroeste de Cuiabá).

A decisão, em caráter liminar, atende a pedido feito em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento da liminar, a juíza Claudirene Andrade Ribeiro fixou multa de R$ 500 mil.

"Chamou a atenção o forte odor de amônia, bem como outras situações fáticas que ensejavam risco grave e iminente", diz procurador, em trecho da ação do MPT

A ação foi baseada em denúncias recebidas pelo MPT a respeito das condições do ambiente de trabalho dos mais de 220 empregados da empresa.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a empresa deverá suspender integralmente as atividades da caldeira à lenha, bem como todo o sistema de refrigeração à base de amônia, no prazo de 24 horas após receber a notificação.

A interdição deverá ser mantida até o julgamento do mérito da ação ou até que a empresa apresente provas de que o frigorífico realizou as adequações necessárias para os problemas denunciados.

Denúncia

Após inspecionar o local nos dias 21 e 22 de novembro, o procurador do Trabalho e autor da ação, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, da Procuradoria do Trabalho em Alta Floresta (803 km ao Norte da Capital), diz ter constatado irregularidades que colocariam em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.

“Chamou a atenção o forte odor de amônia, bem como outras situações fáticas que ensejavam risco grave e iminente, na esteira da Norma Regulamentar nº13, do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial quanto às caldeiras e os vasos de pressão em operação no local”, relatou.

Na ação, o procurador explica que a amônia é um gás que irrita as vias respiratórias, os olhos e a pele. Dependendo do tempo e do nível de exposição, as pessoas podem apresentar irritações leves ou até mesmo lesões corporais severas.

Para a magistrada, os documentos anexados à ação deixam claro que o frigorífico não atende às normas protetivas da saúde, higiene e segurança dos empregados, sendo necessária a intervenção imediata da Justiça.

“Os danos ambientais devem ser evitados, não devendo se aguardar a ocorrência da lesão para a prática de atos meramente ressarcitórios. [...] O periculum in mora para a concessão da cautelar é límpido, na medida em que o funcionamento da caldeira sem o atendimento às normas correlatas, bem como do sistema de refrigeração com constante vazamento de amônia, ambos em situação técnica de iminente risco, gera a potencialidade lesiva que não pode aguardar o resultado final da ação”, diz trecho da decisão.

"O periculum in mora para a concessão da cautelar é límpido", afirma a magistrada

Operação das caldeiras


O procurador relatou na ação que, durante a inspeção, foi detectado que as caldeiras estavam sendo operadas por trabalhadores sem a devida qualificação técnica, ou seja, os funcionários não possuíam certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” e comprovação de estágio, bem como atestado de conclusão do 1º grau, como determina a Norma Regulamentadora 13, da legislação trabalhista.

“Dado o notório e elevado risco de um equipamento que produz e acumula vapor sob pressão superior à atmosférica, como é o caso da caldeira, natural que sua operação, sob o aspecto técnico, seja cercada por restrições e condicionantes, com o fim de tutelar não só a saúde, mas também a vida dos trabalhadores”, afirmou na ação.

Além disso, o procurador ressalta que as normas trabalhistas exigem que, para o funcionamento de uma caldeira em ambiente fechado, é necessário que o local disponha de, pelo menos, duas saídas amplas, sempre desobstruídas e dispostas em direções distintas, o que não ocorreria na unidade da JBS.

Sem dispensa


A magistrada ainda determinou à JBS que, caso haja paralisação temporária das atividades da empresa, eles não poderão dispensar os trabalhadores pelo prazo de 30 dias, a partir da intimação.

Nesse caso, os salários e demais direitos deverão ser pagos integralmente, como se os empregados tivessem trabalho normalmente.

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COMENTÁRIOS
8 Comentário(s).

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alessandro  15.12.13 14h17
é isso ai tem que fazer o direito de nos trabalhadores ta de para bens a juíza que determinou esse parâmetro da lei porque nos trabalhadores somos gente também e precisamos de apoio se não for da pro-pia empresa da justiça em si
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joel  15.01.13 19h44
É a justiça acham que fizeram uma boa coisa? fechar 220 portas de emprego,de de pessoas que ganhavam o seus sustentos, enquanto que os deputados e senadores, ganham um rio de dinheiro com o seu salario que é de quase 30,000,00, boa coisa não é
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Claudio Palma  06.12.12 15h08
Quem ganha mais de R$20.000,00 por mes, trabalhando ou não, pouco se importa com manutenção do emprego e renda nestes EStadão que bem recebe profissionais de todos os cantos do país. Se a douta se preocupasse realmente com o bem estar (inclusive emprego) daria um prazo para adequação para depois mandar fechar (paralisar esta parte é igual a fechar, pois o frigorifico não pode abater sem refrigeração). Mas preferiu decisão açodada que só dá motivo para fechar mais um frigorífico no estado - tomar que eu me engane, mas acho que o MPE e dita magistrada jogaram muitos cidadãos na rua - vão receber "seus direitos" mas ficam sem emprego - e depois que gastarem "seus direitos" o que eles vão fazer?
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Sidneia  06.12.12 12h10
Muito triste isso, quantos pais de familia dependem desse emprego para sustentar sua familia... Mais a saúde sim deve ser colocada em primeiro lugar! Apenas uma notificação já não estaria bom??
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José Bonifácio  05.12.12 12h39
É preciso mais cautela por parte do MPT. Devia primeiramente notificar e propor um TAC antes de mandar cerras as portas da indústria. Isso vai causar prejuizos enormes à empresa e à população de Juruena.
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