LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido feito pela empresa Pantanal Transportes Ltda., que opera no sistema de transporte coletivo urbano de Cuiabá, para deixar de pagar à Prefeitura a outorga pela exploração do sistema, alegando que não detêm exclusividade de operação na Capital e sofre concorrência das empresas de transporte alternativo (microônibus).
No despacho assinado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, no dia 1º de agosto, o magistrado observa a empresa está com a concessão vencida desde 2009 e “totalmente irregular no sistema de transporte de Cuiabá, atuando sem licitação ou renovação da concessão”.
No pedido, a empresa alega sobreposição de linhas por parte dos microônibus sem a realização de processo licitatório e declara ser inconstitucional a Lei Municipal 2.758/1990, que autoriza o serviço de táxi-lotação na Capital.
“Todavia, o que se denota é que o sistema de transporte de passageiros no Município é uma verdadeira desordem”, diz o magistrado, em trecho da decisão.

"[...] o que se denota é que o sistema de transporte de passageiros no Município é uma verdadeira desordem"
Costa alega que Pantanal Transportes e as empresas Expresso Norte Sul e Integração Transportes exploram o sistema atual sem que tenham participado do processo licitatório realizado em 2002, tendo assumindo os serviços posteriormente.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte Alternativo (Seta), as três empresas apenas “pegaram carona” no processo de licitação que declarou como vencedoras a Coxipó e a Princesa do Sol – razão pela qual o Ministério Público Estadual (MPE) já pediu revisão da licitação.
Em outro ponto da decisão, o desembargador cita que a retirada dos microônibus de circulação apenas irá prejudicar a população.
“A simples exclusão das empresas agravadas não resolverá a situação; pelo contrário, agrava-la-á, em razão do elevado número de usuários do sistema de transporte em voga no momento”, diz outro trecho do despacho.
Transporte alternativoPresidente da Seta, João Pedro Wesner comemorou mais uma derrota das empresas de transporte coletivo na Capital e afirmou que a nova decisão mantém a tranquilidade de atuação do transporte alternativo em Cuiabá.
“Continua valendo a lei 2.758, que é a permissão que nós temos para circular”, disse.
Segundo Wesner, atualmente, há 71 micros em circulação pela Capital, que atendem, em média, 60 mil usuários por dia.

"Temos que proporcionar essa disputa entre as empresas para se colocar mais carros em circulação, ter mais horários e mais linhas"
O presidente discordou que o transporte alternativo cause prejuízo às empresas de transporte coletivo por dividir as mesmas linhas e defende que a concorrência é essencial para garantir a melhoria contínua do sistema.
“Nas cidades onde não há lotação e nenhum tipo de concorrência, eles fazem um consórcio, como é o caso de Campo Grande (MS), onde não há transporte alternativo e um consórcio atende à cidade toda. Isso é monopólio, e a nossa Constituição Federal proíbe isso. Temos que proporcionar essa disputa entre as empresas para se colocar mais carros em circulação, ter mais horários e mais linhas”, disse.
“Para o cidadão, isso é um benefício, porque se um dia nós sairmos de circulação, o usuário terá menos ofertas de horários e de linhas”, completou.
Ações na JustiçaAs empresas de transporte coletivo tentam impedir na Justiça, desde 2012, as atividades das empresas de táxi-lotação na Capital.
Em março deste ano, elas conseguiram decisão favorável, em caráter liminar, para suspensão das atividades, mas a Seta conseguiu reverter a decisão.
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