LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O prefeito Chico Galindo (PTB) deverá interromper a pintura dos meios-fios existentes na Capital nas cores azul e branca, adotadas por ele para diferenciar sua administração de seu antecessor, Wilson Santos (PSDB).
Ele foi notificado, na sexta-feira (22), pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível, e deverá informar, dentro de 10 dias, se irá ou não acatar as determinações do órgão.
Segundo o promotor Ezequiel Borges de Campos, a recomendação tem por objetivo assegurar o respeito à legalidade, à impessoalidade e à moralidade.
“Esse hábito político com o fim precípuo de distinguir a atual administração de sua antecessora tem onerado, substancialmente, o poder público com emprego de servidores, maquinários e larga quantidade de materiais utilizados no trabalho de pintura dos meios-fios”, afirmou Borges.
Borges ressaltou que os serviços de pintura, além de não contribuírem para a correção de deficiências estruturais existentes no trânsito da Capital, afeta negativamente para o visual da cidade, desfigurando a já frágil sinalização existente no município.
“Em diversos locais com sinalização vertical proibitiva do estacionamento ao longo das faixas amarelas, as demarcações originais foram substituídas por pinturas nas cores azul e branca semelhantes às utilizadas em autódromos de corridas, tornando confusa a compreensão dos sinais por motoristas e criando dificuldades para a consistência jurídica dos autos de infração porventura emitidos”, ressaltou.
O MPE recomendou, ainda, que o prefeito refaça a pintura integral dos meios-fios, no prazo máximo de 30 dias, observando, rigorosamente, o padrão de cores estabelecido pelo Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal de Trânsito, aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso Galindo se negue a acatar as recomendações feitas pelo MPE, o órgão promete recorrer à Justiça.
“Se a resposta for negativa, iremos adotar as medidas cabíveis no âmbito judicial, seja para obrigar a prefeitura a cumprir com a legislação de trânsito, seja também para responsabilizar o prefeito pelo ressarcimento dos gastos efetuados com tintas e mão de obra empregados nas pinturas irregulares”, afirmou o promotor.
JustificativaA Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá explicou ao MPE que as pinturas realizadas estão previstas em lei, uma vez que atendem as características do Brasão de Cuiabá. Porém, a justificativa não foi aceita pelo promotor. Segundo Borges, a desculpa não tem amparo legal.
“A sinalização de trânsito, por se amparar em uma regra única aplicável em todo território nacional, deve ser obedecida e o gestor não pode decidir, a seu bel-prazer, as cores a serem utilizadas, ainda que vinculadas ao brasão da cidade por ele administrada”, disse.