A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso determinou a abertura de um procedimento administrativo para apurar suposta irregularidade na venda de um veículo que pertencia à Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (Amdep). O veículo foi vendido pelo então presidente da entidade, André Prieto, em setembro de 2009, primeiro ano de sua gestão frente à Amdep, que se estendeu entre 2009 e 2011. Prieto, atualmente, ocupa o cargo de defensor público-geral.
De acordo com o corregedor-geral, Márcio Dorilêo, o procedimento foi aberto em março, depois de uma denúncia anônima, segundo a qual o carro Corsa Classic foi vendido sem autorização da Assembleia-Geral da Amdep. Conforme registro no Detran, a cuja cópia MidiaNews teve acesso, o veículo foi transferido em 17 de setembro de 2009 para o nome de Célio Gomes de Souza (Veja matéria aqui).
Em nota, Prieto havia informado ao site que a venda ocorreu em 2011, no final de seu mandato. Ele se afastou em março daquele ano, acumulando o cargo de presidente da Amdep, juntamente com a função de defensor público-geral, cargo em que tomou posse no dia 2 de janeiro de 2011 para um mandato de dois anos.
Assumiu em seu lugar, para um mandato-tampão de quatro meses, o vice-presidente João Paulo de Carvalho Dias, que conduziu o processo eleitoral que culminou na eleição de Munir Arfox para a gestão 2011-2013.
Conforme Boletim Informativo enviado no dia 28 de março por e-mail para os defensores públicos, o dinheiro não havia sido depositado na conta da entidade na época. A venda só foi descoberta após levantamento feito pela gestão de Arfox, que descobriu que o veículo estava em nome de terceiros.
Após a primeira reunião de Arfox com os defensores, no início de julho, ele expôs a situação e posteriormente pediu explicações a Prieto. O defensor-geral entregou, então, três cheques pré-datados referentes à venda.
Procedimento disciplinar
A corregedoria já ouviu o presidente da Amdep sobre o assunto. Segundo o corregedor Márcio Dorilêo, faltam ouvir ainda outras pessoas. O prazo para a conclusão do procedimento é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
“O resultado pode resultar na abertura de um procedimento disciplinar para apurar responsabilidades, se for comprovado que houve uma infração”, disse Dorilêo.
Uma vez comprovada a irregularidade, além da abertura de um procedimento disciplinar por parte da Corregedoria, ao final do processo, o Ministério Público poderá ser acionado para que providências sejam tomadas na esfera criminal.
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2 Comentário(s).
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Gean Carlo 04.04.12 10h07 |
Gean Carlo, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
Eleonora Lima Barroso 04.04.12 09h21 | ||||
Os fatos são claros. Agora a Justiça tem que agir em nome da Justiça | ||||
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