O desembargador José Silvério Gomes indeferiu pedido de reconsideração da decisão que determinou o afastamento do defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto, do cargo.
Ao solicitar a revisão da decisão proferida anteriormente, o defensor alegou que o ato é "abusivo, ilegal e arbitrário", e que se trata de "medida drástica e extremada".
O defensor público também sustentou que todos os requerimentos encaminhados à Defensoria pelo Ministério Público Estadual solicitando repasse de dados a respeito de atos da instituição foram por ele respondidos.
Observou que, em nenhum momento, sonegou informações. André Prieto também ressaltou que houve um procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria-Geral da Defensoria, envolvendo as mesmas denúncias apontadas pelo MP, e que o procedimento foi arquivado por ausência de indícios suficientes de prática de atos ilícitos.
Ao analisar as razões expostas pelo defensor pedir a reconsideração de sua decisão anterior, José Silvério Gomes entendeu que não há fato novo relevante que justifique a mudança de entendimento.
“Ao contrário, no Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ainda que juntado posteriormente (fls. 1309/1353), corroboram os fatos narrados e comprovado na inicial deste recurso”, afirmou o magistrado, em trecho da decisão.
No pedido, que foi indeferido na quinta-feira (24), André Prieto também justificou que o Ministério Público, em Primeiro Grau (autor da ação que resultou no afastamento dele), não teria competência para investigar casos envolvendo membros da Defensoria, da mesma forma que o Juízo de Primeiro Grau não poderia julgar processos envolvendo os mesmos.
Em relação a esse argumento, o desembargador afirmou que se trata de matéria não objeto do agravo de instrumento, devendo ser analisada primeiramente pelo Juízo de Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância.
AfastamentoO Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou, na sexta-feira (18), o advogado André Prieto do cargo de defensor-geral do Estado.
Em decisão liminar, o desembargador José Silvério Gomes acolheu o pedido de afastamento feito nesta semana pelo Ministério Público Estadual, por meio de dois recursos. A decisão afasta Prieto pelo prazo de 120 dias.
Em sua decisão, Silvério Gomes afirma que os fatos narrados demonstram, ao menos em princípio, indícios de que a permanência dos servidores à frente de suas funções poderá dificultar a colheita de novas provas. “Conclui-se que há forte evidência de improbidade administrativa cometida pelos agravados, o que merece a devida apuração”, considerou. Leia mais
AQUI.