ALEXANDRE APRÁ
DO MIDIAJUR
O defensor público-geral André Luiz Prieto, afastado do cargo na última sexta-feira (18) pelo Tribunal de Justiça, ingressou com uma medida cautelar para tentar suspender todas as investigações administrativas (investigação preliminares e inquéritos civis) que estão em trâmite no Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme antecipou o site
MidiaNews, o desembargador José Silvério Gomes concedeu liminar favorável ao MPE, em um agravo de instrumento, e afastou Prieto do cargo por 120 dias. Leia mais
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O juiz Luiz Aparecido Bertolucci havia, no mês passado, recebido uma ação civil pública contra o defensor-geral, mas negou seu afastamento cautelar.
Na medida cautelar, Prieto aciona os promotores Mauro Zaque, Célio Fúrio e Roberto Turim. Todos eles pertencem ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Capital.
Foram eles os responsáveis pela propositura de três ações contra Prieto. Todas elas foram acatadas pela Justiça.
Prieto é acusado de prática de atos de improbidade administrativa, durante o ano de 2011, na Defensoria Pública. Diversos contratos irregulares com fornecedores foram constatados pelo MPE entre eles, compra de combustíveis, fretamento de aeronaves, além da contratação de buffet e produtora de vídeo que pertencem à família do ex-deputado e atual conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo (PR).
A medida cautelar foi distribuída, inicialmente, ao juiz Bertolucci, titular da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.
Entretanto, ele se declarou incompetente para julgar a ação, já que sua atribuição diz respeito apenas ao julgamento de ações civis públicas e populares.
Com isso, a ação foi distribuída para a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 21ª Vara Cível de Cuiabá.
A magistrada ainda não se manifestou sobre o pedido feito por Prieto.