Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
“A VERDADE VIRÁ À TONA”
20.03.2012 | 17h13 Tamanho do texto A- A+

Prieto diz que atuação de Zaque é "revestida de pirotecnia"

Defensor diz faltou respeito ao chefe de uma instituição que possui assento na Constituição da República

MidiaNews

O defensor André Prieto, que voltou a atacar o promotor Mauro Zaque: pirotecnia

O defensor André Prieto, que voltou a atacar o promotor Mauro Zaque: pirotecnia

DA REDAÇÃO

O defensor público-geral do Estado, André Prieto, voltou a criticar duramente o promotor de Justiça, Mauro Zaque, que é autor de uma ação por ato de improbidade administrativa contra ele. Por meio de uma nota, divulgada nesta terça-feira (20), em resposta a uma outra nota emitida pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), o defensor questiona a postura de Zaque, que teria "atuação revestida de pirotecnia e ataques verbais na imprensa".

Prieto diz também que não houve "respeito" por parte do Ministério Público Estadual e que "a verdade virá à tona".

Prieto aproveitou para reafirmar acusações feitas anteriormente, em entrevista coletiva, nesta semana, de que Zaque exerceria atividade comercial de forma oculta (o que é vedado pela Lei Orgânica do MP).

Isso, segundo ele, pode ser comprovado na sede do Colégio Damásio de Jesus, em São Paulo, onde o promotor teria estado negociando a aquisição de uma franquia para Cuiabá.

Na nota, o defensor reafirma, ainda, que, se houve excessos, não foi de sua parte, e sim de Mauro Zaque, que "não demonstrou respeito ao chefe de uma instituição, que, à semelhança do Ministério Público, possui assento na Constituição da República Vigente.

Confira abaixo a íntegra da nota enviada pelo defensor público-geral

ESCLARECIMENTO SOBRE A NOTA DE REPÚDIO DA AMMP

1) Preliminarmente, cumpre frisar que o apoio manifestado ao desempenho funcional do seu associado, Sr. Mauro Zaque de Jesus, veiculada na data de hoje pela imprensa local, nada mais representa que o cumprimento de um dever estatutário de sua entidade de classe, já que o mesmo é associado e paga regularmente às contribuições mensais para custear sua manutenção, sobretudo porque, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça vedou a subvenção estatal que a mesma recebia por meio de parte das custas extra-judiciais a que tinha direito;

2) A respeito da "atuação destacada" do seu associado na pretensa responsabilização deste subscritor, saliento, mais uma vez, que se deve à sua busca incessante de exposição na mídia, pois, antes mesmo do juiz da causa conhecer da Ação, deu entrevistas e atacou prematuramente a honra e a dignidade de um agente político que exerce uma função relevante no sistema de Justiça deste Estado;

3) Não se pode olvidar da missão constitucional do Ministério Público de tutelar o patrimônio público e velar pela probidade administrativa. Entretanto, também não se pode permitir que uma atuação revestida de "pirotecnia" e ataques verbais na imprensa - antes de qualquer decisão definitiva proferida pelo Poder Judiciário, que é o órgão Estatal legitimado para dizer o direito -, seja praticada por quaisquer de seus membros;

4) Portanto, se houve excessos, se deu na ação do seu associado, Sr. Mauro Zaque de Jesus, que em nenhum momento demonstrou respeito ao Chefe de uma Instituição, que a semelhança do Ministério Público, possui assento na Constituição da República vigente. Tudo o que foi dito por este subscritor são verdades absolutas e de fácil comprovação, senão vejamos:

a) a suspeição do Sr. Mauro Zaque de Jesus de fato existe, eis que o mesmo é devedor do subscritor, fato este que já se encontra judicializado, com farta prova testemunhal, mais precisamente uma sala inteira de alunos que se colocaram a disposição para depor em juízo, a fim de se demonstrar a prestação do serviço educacional alegado. Vale dizer que a prova de pagamento - contraprestação - se faz por meio de recibo ou depósito bancário, algo que o mesmo não possui;

b) o fornecimento de mármores e pedras pela empresa de seu irmão para a construção do prédio público onde o mesmo trabalha, pode ser constatado mediante informações a serem solicitadas à Procuradoria-Geral de Justiça, que detém todas as notas fiscais referentes aos materiais utilizados na obra;

c) a sua exoneração do GAECO e a consequente propositura de Ação Civil Pública por Atos de improbidade administrativa contra o seu Coordenador, Dr. Paulo Prado, bem como a sua rejeição de plano pelo Poder Judiciário - em 1ª e 2ª Instâncias -, podem ser comprovadas, respectivamente, pelo Diário Oficial e pelo site do TJMT;

d) o exercício de atividade empresarial de forma oculta, muito embora seja vedado pela Lei Orgânica do Ministério Público, pode ser comprovado perante a sede do estabelecimento de ensino Damásio de Jesus, em São Paulo-SP, onde o mesmo esteve pessoalmente negociando a aquisição da franquia para o seu funcionamento nesta capital, bem como perante o ex-proprietário do imóvel, recentemente adquirido pelo mesmo no bairro Morada do Ouro (próximo ao supermercado Compre Mais), para a construção das novas instalações do prédio onde passara a funcionar o referido estabelecimento ;

5) Sendo assim, não há que se falar em "fatos mentirosos e totalmente divorciados da realidade", conforme consta na referida nota, pois tudo o que foi dito representa a verdade, que em breve virá à tona facilmente diante desses dados nas ações judiciais que serão deflagrados pela banca de advogados já constituída por este subscritor;
6) Por fim, ressalto que quem agiu de forma leviana e irresponsável, e desrespeitou os atributos da discrição, da prudência e do respeito institucional, foi o seu associado, Sr. Mauro Zaque de Jesus, que saiu na imprensa comemorando uma decisão liminar que não chegou, nem mesmo, a ser concedida pelo Poder Judiciário, propiciando, assim, uma exposição da imagem e da reputação deste subscritor de forma desnecessária e prejudicial.

Era o que tinha a esclarecer.

Cuiabá-MT, 20 de marco de 2012.

ANDRÉ LUIZ PRIETO
Defensor público-geral do Estado 

 

LEIA TAMBÉM A NOTA DA ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CLICK AQUI

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COMENTÁRIOS
18 Comentário(s).

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JHOY  21.03.12 08h22
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Roberto Marques   21.03.12 05h35
Esse defensor geral esta se dando uma importancia que só ele consegue enxergar. Acorda companheiro.
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Giovani M  21.03.12 01h15
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ALEX  21.03.12 00h43
Qual o papel social que o respeitoso Defensor Público Geral já prestou a sociedade mato-grossense? Acho que Prieto tem que se por no seu lugar! Dr. Mauro Zaque, destacado Promotor de Justiça, tem relevantes serviços prestados à sociedade de MT.
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Carla Pimentel  20.03.12 22h47
Carla Pimentel, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas