O defensor público-geral do Estado, André Prieto, disse nesta segunda-feira (9), por meio de sua assessoria, que não irá se manifestar sobre a ação por ato de improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público Estadual, na última terça-feira (3).
De acordo com o promotor Roberto Aparecido Turim, da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, a contratação do Alphaville Buffet pela Defensoria, com dispensa de licitação, foi “injustificada e ilegal”. Mas, Prieto sustentou que a dispensa foi amparada pela lei.
Segundo a assessoria da Defensoria, tudo o que Prieto tinha a dizer já foi dito no final de julho do ano passado, quando ele emitiu uma nota rebatendo a ONG Moral, que entrou, na época, com uma representação contra ele no MPE.
Na nota, inclusive, Prieto faz referências a outras supostas irregularidades apontadas pela Ong e que resultaram em 11 representações, que estão tramitando no MPE.
O MPE analisou o processo de contratação de empresas, com dispensa de licitação pelo valor de R$ 70.923,57, para a realização de jantar e baile de confraternização pelo Dia Nacional do Defensor Público, ocorrido em 19 de maio de 2011.
Na ocasião, Prieto disse que não via nenhum tipo de constrangimento em relação ao fato de o órgão ter contratado o buffet Alphaville, que pertence a Andréia de Oliveira, esposa do deputado estadual Sérgio Ricardo (PR).
O defensor e o parlamentar são amigos desde 2001, quando o primeiro foi professor do segundo, no curso de Direito, na Universidade de Cuiabá (Unic).
Além de requerer a condenação do defensor por ato de improbidade administrativa, na ação, o MPE pleiteia que Prieto seja condenado a ressarcir o prejuízo causado ao erário, no montante de R$ 70.923,57, acrescidos de correção monetária e juros de mora. (veja matéria aqui)
Veja abaixo a nota emitida pelo Defensor Geral André Prieto, em 29.07.2011:
Por meio desta, venho inicialmente esclarecer que em nenhum momento houve qualquer solicitação do Deputado Estadual Sérgio Ricardo de Almeida para que fosse firmado contrato administrativo com a empresa Alphaville Buffet Ltda., sediada em Cuiabá-MT.
A respeito da minha escolha para exercer a chefia da Instituição Defensoria Pública de Mato Grosso, tenho a informar que se deu mediante prévia eleição interna, na qual participaram 05 (cinco) candidatos, onde me sagrei vencedor.
Em respeito ao regime democrático em que vivemos no país, onde a vontade da maioria prevalece sobre a minoria, tem sido uma praxe em diversos Estados da Federação – e no nosso não poderia ser diferente, - a nomeação do mais votado, e assim ocorreu, à semelhança do que ocorreu também no Ministério Público Estadual à mesma época.
No que tange a citada denúncia feita pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, por suposta utilização da Defensoria Pública durante a campanha eleitoral nos anos de 2001-2002, aproveito a oportunidade para informar e, ao mesmo tempo, divulgar que foram julgadas totalmente improcedentes, à unanimidade, pela mais alta Corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal, há mais de 05 (cinco) anos, porém, infelizmente, essa notícia não mereceu destaque midiático.
No que pertine à dispensa de licitação, friso que a Lei Federal n. 8.666/93, em seu artigo 24, elenca diversas situações que a autorizam, sendo uma delas a impossibilidade de sua realização e conclusão célere, de forma que a contratação venha a perder o seu objeto.
Tanto em relação aos serviços de buffet, quanto a de produção de vídeos institucionais, existem procedimentos licitatórios em andamento, desde o início deste ano, que não foram concluídos, dado as inúmeras formalidades legais que se fazem necessárias.
Portanto, dado a urgência da utilização desses serviços – Dia do Defensor Público (19.05) e veiculação de programas já contratados com emissora de televisão – amparados por sólidos fundamentos exarados em pareceres técnico-jurídicos, realizamos a contratação.
Vale dizer, entretanto, que precederam a tais contratações diversas cotações no mercado local, tendo tais empresas apresentado não só os melhores preços e as melhores técnicas, mas também habilitação legal para isso, tornando as suas contratações mais vantajosas para a administração pública.
Cumpre também frisar, mais uma vez, que a dispensa de licitação é ato amparado pela legislação que rege o tema sempre que estiverem presentes os pressupostos fáticos que a autorizem, o que ocorreu no caso presente.
Somente para exemplificar, isso ocorreu na gestão anterior, quando o então Defensor Público-Geral também contratou os serviços de buffet da empresa Leila Malouf, em duas oportunidades, com dispensa de licitação, conforme procedimentos arquivados nesta Defensoria Pública, e nenhuma irregularidade foi apontada pelos Órgãos de controle.
Saliento por derradeiro, que em relação ao contrato para produção de vídeos institucionais o valor global apresentado - R$ 229.000,00, - poderá ou não ser utilizado totalmente, sendo que até o presente momento nenhum pagamento foi efetuado a referida empresa.
E, em relação ao contrato para serviço de buffet, de igual forma, não foi utilizado na sua totalidade, eis que apenas houve a prestação de um único serviço – jantar – cujo valor não atingiu nem de longe a cifra de R$ 90.000,00, conforme veiculado na matéria.
Feitos tais esclarecimentos, coloco-me à disposição para quaisquer outros que se fizerem necessários, e sobretudo para fornecer cópias integrais dos procedimentos administrativos retro mencionados, a fim de comprovar o alegado.
André Luiz Prieto, defensor público-geral do Estado de Mato Grosso
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6 Comentário(s).
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marcos jorge 10.04.12 07h28 |
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Joaquim Jose 09.04.12 23h19 |
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Juliano Costa 09.04.12 20h42 | ||||
Contatação direta nesse caso, NÃO PODE, independentemente de ter havido ou não prejuízo. Se assim o fosse, bastava extinguir as licitações e contratar empresas sem ocorrência de prejuízo, certo ? ERRADO, pois só se contrataria com APANIGUADOS. Com a palavra o Sr. Corregedor Márcio Frederico. Eu estudei com você no São Gonçalo, Márcio, quero ver agora. | ||||
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resRoger 09.04.12 20h31 |
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Jorge Cruz 09.04.12 18h58 | ||||
Eita cidadão que gosta de divulgar notas. É nota de esclarecimento disto, daquilo e daquilo outro. Cansei. | ||||
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