Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
DEFENSORIA
17.05.2012 | 13h22 Tamanho do texto A- A+

MPE recorre ao TJ para indispor bens e afastar Prieto

Defensor-geral é acusado de improbidade; ação atinge assessor e agência de viagem

MidiaNews

O defensor-geral, André Prieto, cujos bens pode ficar indisponíveis, a pedido do MPE

O defensor-geral, André Prieto, cujos bens pode ficar indisponíveis, a pedido do MPE

DA REDAÇÃO
Por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, o Ministério Público Estadual entrou com com dois recursos de agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça, para tentar garantir a indisponibilidade de bens e o afastamento de André Luiz Prieto do cargo de defensor público-geral de Mato Grosso.

O MPE também pede o afastamento de Emanoel Rosa de Oliveira, da função de chefe de gabinete da Defensoria. Também foram acionados Hider Jara Dutra, Luciomar Araújo Bastos e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda.

Segundo o promotor Clóvis de Almeida Junior, os recursos referem-se a duas ações civis públicas que tiveram pedidos liminares negados pelo juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

A primeira ação apura atos de improbidade administrativa decorrente de supostas fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas, em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo, para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

“A fraude executada consistiu tanto no superfaturamento nas horas de voos realizados, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram realizados”, destacou o representante do Ministério Público.

Locação de carros

A segunda ação apura atos de suposta improbidade administrativa relacionadas à aquisição irregular de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria. Conforme apurado pelo MPE, a diferença entre o consumo de combustível no ano de 2010 e 2011, por parte do órgão, foi de mais de R$ 500 mil.

“Não há justificativa plausível para o aumento dos gastos destas aquisições. Deste modo, não se pode inferir outra coisa senão a ocorrência de desvios de combustível adquirido ou do seu valor corresponde em espécie, conforme esquema promovido pelos agravados em conluio, o que se pode auferir a partir das robustas provas constantes dos autos”, acrescentou o promotor de Justiça.

Nos recursos, o MPE argumenta que a indisponibilidade de bens dos requeridos tem a finalidade de assegurar que ao final do processo o provimento jurisdicional pleiteado não perca sua eficácia.

Quanto ao afastamento dos agentes públicos de seus cargos, a medida busca evitar a destruição de provas e dificuldades no decorrer da instrução processual.

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COMENTÁRIOS
4 Comentário(s).

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joao ferreira  17.05.12 18h28
Pois é Vitor Hugo enquanto vc escreveu esse comentário vários reis foram desviados dos cofres públicos por ai,só DEUS na causa.
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NILVO CESAR TALAVEIRA  17.05.12 17h30
NILVO CESAR TALAVEIRA, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Vitor Hugo  17.05.12 16h43
Gente, pelo amor de Deus, tá na hora de pararmos de somente reclamar e tomar uma atitude!! vamos criar coragem e sair nas ruas sei lá aguem ter uma idéia!! isso tem que acabar essa roubalheira nos orgãos públicos esses politicos deixando a população sem água , crianças sem escolas, sem saúde sem segurança!! e só impostos impostos!! isso tem que acabar , temos que ter um revolucionário!!
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Oriovaldo  17.05.12 15h44
Oriovaldo, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas