LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO
O juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal, decidiu permanecer como titular da ação que visa a impedir a continuidade das obras do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) em Cuiabá e Várzea Grande.
Ele rejeitou o pedido de exceção de suspeição feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF), que o apontaram como suspeito para julgar o caso, pelo fato de seu irmão Joel Divino da Silva trabalhar na Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa 2014). O juiz afirmou que o pedido era "leviano".
As obras do VLT chegaram a ser suspensas por decisão do juiz federal Marllon de Souza, que concedeu a liminar atendendo pedido do MPE e MPF. No entanto, o juiz Julier cassou a liminar menos de 10 dias depois e as obras foram retomadas.
Depois da liberação, o promotor Clóvis de Almeida Junior, do MPE, e o procurador Rodrigo Golívio Pereira, do MPF, entraram com pedido para que o magistrado se declarasse suspeito para atuar no caso.
Esposas de promotor e procurador
Na decisão, Julier afirmou que seu irmão é “mero servidor da Secretaria Extraordinária da Copa, há mais de ano e dia, sem qualquer vinculação com o VLT e/ou com os atos administrativos questionados na sobredita ação civil pública” ( AQUI a íntegra da decisão).
Ele diz que, se adotada a tese de suspeição do MPE e MPF, o promotor Clóvis de Almeida Júnior e o procurador da República Rodrigo Golivio Pereira não poderiam sequer ter feito a petição inicial da açao civil pública, já que as mulheres deles, Sandra Nalu de Carvalho Campos Almeida e Carmem Santana, são servidoras da União.
O magistrado argumenta que suspeitar da participação do promotor e do procurador no caso por conta dos cargos que as mulheres deles ocupam seria esdrúxulo, ridículo, sem base legal e leviano, já que são meras servidoras da União, não sendo os representantes do MPE e do MPF interessados no julgamento da causa em favor de 'alguém estranho à lide".
“Se aplicam aos membros do Ministério Público as mesmas causas de impedimento e suspeição pertinentes ao juiz”, escreveu Julier.
"Intimidação"
O juiz Julier questionou também motivação dos autores da petição para que ele se afastasse do caso, lembrando que o pedido só foi feito após ele emitir decisão favorável à continuidade das obras do VLT.
“Aguardaram a decisão do juízo para, só então, ajuizar o vertente incidente processual, em clara conduta intimidatória ao juiz que autorizou a continuidade do empreendimento em decisão devidamente motivada”, ressaltou.
O magistrado comparou a ação do Ministério Público a ações do crime organizado, pois os autores teriam pedido seu afastamento somente porque ele contrariou seus interesses.
“Na verdade, por vias transversas, pretendem os membros do Ministério Público que subscreveram a exceção de suspeição escolher juiz, procurando afastar aquele que decidiu contrariamente a seus interesses, prática esta muito utilizada por acusados de pertencerem ao crime organizado, quadrilhas e afins. Lamentável a utilização da exceção de suspeição para fins não republicanos e em ofensa ao princípio do juiz natural”, escreveu.
Julier criticou, ainda, o fato de os membros do Ministério Público não terem levado nenhuma testemunha para a audiência e, posteriormente, na petição, terem desqualificado as testemunhas arroladas pelo juízo. “É muito estranho o comportamento dos Excipientes, que foram desidiosos e lenientes”, afirmou.
Clique AQUI para ler a decisão na íntegra.
Leia AQUI e AQUI mais detalhes sobre o pedido do Ministério Público para que Julier fosse afastado do caso.