O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, na tarde desta terça-feira (19), o deputado José Riva (PSD), presidente da Assembleia Legislativa, e o conselheiro Humberto Bosaipo, afastado do Tribunal de Contas, a ressarcir os cofres do Parlamento em R$ 1,1 milhão.
O TJ também determinou o afastamento imediato do parlamentar de suas funções. Ele deve ser afastado assim que o acórdão for publicado pela instituição. A decisão de primeiro grau foi mantida em sua integralidade, também contra os demais acusados.
Os advogados de defesa de Riva e Bosaipo disseram que vão tentar anular a sessão, pois o desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do processo, ignorou a apresentação de um pedido de suspeição contra ele. Segundo a defesa, ele teria que ter suspendido a sessão para que a suspeição fosse apreciada (
veja nota abaixo).
O Judiciário julgou o recurso de nº 121.201/2011, ajuizado pelas defesas de Riva e do conselheiro afastado, do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, contra decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, que os condenou a devolver recursos ao erário e perda dos direitos políticos por oito anos.
Riva, Bosaipo e outros dois servidores da Assembléia são acusados de desvio de recursos públicos. O relator do processo, Luiz Carlos da Costa, votou pela condenação e foi seguido pelos desembargadores Juarcy Persiani (revisor) e Marcos Machado (vogal).
O parecer do procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha foi pelo improvimento da apelação, ou seja, para a manutenção da condenação.
Conforme consta dos autos, os acusados teriam, entre 1999 e 2002, feito o pagamento de R$ 1,1 milhão à empresa Hermes Patrick Bergamach com 21 cheques. Dentre eles, 17 foram descontados na boca do caixa de agência do Banco do Brasil e dois, na empresa de fomento mercantil Confiança Factoring.
A empresa teria fornecido à Assembleia Legislativa de Mato Grosso artigos esportivos, brindes, uniformes profissionais, camisetas, bolas e troféus.
O relator do processo, Luiz Carlos da Costa, disse em seu voto que a única prova da existência da empresa na época dos fatos é a declaração de firma mercantil e individual em 30 de junho de 2000, nem a sede da empresa teria sido localizada. Além disso, ele destacou que a empresa não poderia ter sido contratada pelo Legislativo.
“Eles não foram capazes de sequer comprovar a existência de licitação. A modalidade de licitação era concorrência (...) bastava indicar a data de publicação do edital(...)”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, antes de emitir os cheques, Riva e Bosaipo deveriam ter praticado uma série de atos, que os habilitariam a efetuar a contratação.
Entre as teses levantadas pela defesa dos acusados, estavam o cerceamento de defesa e prerrogativa de foro privilegiado. Contudo, essas preliminares foram afastadas pelos magistrados.
Quanto ao cerceamento de defesa, de acordo com o entendimento dos desembargadores, não teria ocorrido. “O magistrado agiu em estrito cumprimento da Carta da República”, destacou o relator.
Já Juracy Persiani, revisor do processo, disse que, como se trata de licitação, a prova é eminentemente documental e não há por que acolher o cerceamento de defesa.
DefesaO advogado Paulo Taques, que defende o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, e o servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme Garcia, sustentou no julgamento, de forma preliminar, cerceamento de defesa e foro privilegiado, em decorrência da função.
No que diz respeito ao cerceamento de defesa, Taques afirmou que não foi aberta a instrução processual para que a defesa pudesse produzir provas.
“O juiz não abriu a instrução processual para formar o convencimento. O próprio Ministério Público e o Estado pediram a instrução processual, os apelantes pediram a instrução processual e o magistrado transformou sua sentença em uma sentença 'sucuri'. Ele patrolou tudo, inclusive, a Constituição”, alegou Taques.
Ainda segundo o advogado, o juiz não teria feito um despacho de instrução. "Ele não deu sequer oportunidade de recorrer da decisão. É um amontoado de irregularidade e de ilegalidade e faz com que o processo chegue ao TJ para que as partes façam o exercício da defesa. E nos foi negado de forma ardilosa. Com carga de ironia que beira a desfaçatez, o juiz ainda disse que a prova de que ocorreu a prestação de serviço era dos requeridos, molequeando com as partes”, completou o advogado.
A mesma defesa foi sustentada pelo advogado do deputado Riva, Gilberto Povina Cavalcanti. “Nossa defesa foi cerceada. Não foi respeitado o contraditório e a ampla defesa”, disse.
Confira a nota à imprensa emitida pela defesa do deputado Riva:NOTA DE ESCLARECIMENTOSobre decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou a apelação que visava desconstituir e reformar a sentença proferida pelo juiz da Vara Especializada de Ação Popular e improbidade, Luiz Bertolucci – que está sob suspeição – esclareço que:1- O julgamento proferido nesta tarde é totalmente nulo, haja vista que foi apresentada uma exceção de suspeição contra o relator desembargador Luis Carlos da Costa, que mesmo tendo conhecimento da exceção de suspeição, resolveu atropelar o regimento interno do Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil, e a Constituição Federal e resolveu julgar precipitadamente o processo, mesmo sabendo que não poderia. A simples oposição da exceção é suficiente para suspender o julgamento.2- A postura do desembargador em descumprir o Regimento Interno, o Código de Processo Civil e a Constituição Federal na tarde de hoje, só vem a confirmar que o relator é realmente suspeito, como frisado nas matérias anteriormente publicadas na própria imprensa e manifestada na sessão de hoje.3- Levando em consideração que o direito de defesa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º LV), e que o Ministério Público, autor do inquérito civil e da ação, produziu prova unilateralmente, sem que minha defesa pudesse usar desse mesmo direito de produzir prova, ficou claro o cerceamento de defesa e a parcialidade do desembargador relator.4- Mesmo com a decisão de hoje, esclareço que continuo no mandato de deputado e como presidente da Assembleia, cumprindo com minhas funções institucionais.5- Ressalto que em que pese a decisão equivocada proferida nesta tarde, acredito numa Justiça isenta e imparcial e que tenho todas as chances de reverter esta decisão em sede recursal.