LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), terá que adotar medidas para garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança dos servidores públicos que trabalham nas unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande.
A determinação da Justiça do Trabalho é que as correções necessárias sejam tomadas dentro de até 90 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2 mil.
As medidas são válidas para a Cadeia Pública de Várzea Grande, Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Presídio do Carumbé), Penitenciária Central do Estado (Pascoal Ramos) e Presídio Feminino Ana Maria do Couto May.
A decisão, em caráter liminar, é assinada pela juíza da 6º Vara do Trabalho de Cuiabá, Márcia Martins Pereira, em acolhimento ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública ingressada na última quarta-feira (16).
Na ação, os procuradores do Trabalho Eliney Veloso e Marcela Dória relatam irregularidades existentes no ambiente de trabalho dos servidores do sistema prisional, como o não fornecimento de copos descartáveis e de materiais de higienização nos lavatórios, falta de vedação das caixas de passagem de esgoto e a existência de esgoto a céu aberto no interior dos presídios.
De acordo com o MPT, a ação foi feita com base em uma série de investigações e laudos técnicos que apontam a existência, desde março de 2008, de condições insalubres a que os servidores estão sujeitos.
Essas falhas, inclusive, já teriam resultado na morte de dois servidores por doenças graves contraídas no ambiente de trabalho, sendo um dos óbitos causado por tuberculose.
Além disso, há relatos comprovados de hanseníase entre os servidores, segundo os procuradores, bem como o risco de proliferação de várias doenças por falta de higienização no ambiente e dos instrumentos de trabalho, como as algemas.
DecisãoEm sua decisão, a juíza Márcia Pereira ressalta que há provas de o Estado foi notificado a cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, mas se recusou a atender às recomendações, mesmo após a concessão de prazo para atendê-las.
Além disso, o MPT propôs ao governo para que fosse assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não teria sido aceito pelo Estado.
“Diante de exposto, determino que o reclamado, cumpra as obrigações abaixo descritas, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 por dia de atraso no cumprimento da cada obrigação, que deverá ser revertida ao FEAT – Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador”, diz trecho da liminar.
DeterminaçõesA Sejudh deverá instalar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) em todas as unidades prisionais citadas na ação.
Além disso, o Estado deverá prover os lavatórios de material para limpeza, enxugo ou secagem das mãos (ficando proibido o uso de toalhas coletivas) na Cadeia Pública de Várzea Grande e no Presídio do Carumbé; disponibilizar copos para consumo de água, (sendo vedada a utilização de copos coletivos) e manter as fossas sépticas e caixas de passagem de esgoto devidamente vedadas na unidade do Carumbé e na Penitenciária Central, a fim de evitar vazamentos e contaminações decorrentes da exposição a agentes biológicos.
Outro ladoA Sejudh foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre a decisão, mas, até a edição desta matéria, a assessoria não se posicionou sobre o caso.
Em anexo, confira a íntegra da ação civil pública impetrada pelo MPT e da decisão judicial.