Cuiabá, Domingo, 6 de Julho de 2025
"BARRIGA DE ALUGUEL"
18.07.2012 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

Irmão ganha o direito de registrar filho gerado por irmã

Decisão é considerada inédita em MT e teve parecer favorável do Ministério Público

MidiaNews/Reprodução

Juiz Francisco Mendes Neto, que proferiu decisão inédida em caso de "barriga de aluguel"

Juiz Francisco Mendes Neto, que proferiu decisão inédida em caso de "barriga de aluguel"

DA REDAÇÃO
Um casal de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de registrar o filho biológico que está sendo gerado em uma barriga de aluguel. A irmã do pai biológico que requereu o direito é quem está gerando a criança.

A hospedeira, E.C.D.A.R., e o marido já haviam assinado uma declaração, com firma reconhecida e antes da realização do procedimento médico, atestando que não têm vontade de possuir a guarda ou a posse da criança que está por nascer.

Ainda assim, os pais biológicos, R.D.A. e T.R.S.D.A., decidiram ingressar com uma Ação Reivindicatória de Paternidade e Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela, a fim de garantirem o registro da criança de forma correta, desde o momento do seu nascimento, ainda na maternidade.

A ação recebeu parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE) e a decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Quarta Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca da Capital, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

Segundo o advogado Breno Alegria, que obteve a garantia jurídica, essa é primeira decisão judicial no Estado que garante aos pais biológicos o direito de registrar filho gerado em "barriga de aluguel", antes mesmo do nascimento.

Na decisão, o juiz Mendes Neto determinou à maternidade que atender à paciente a expedição da Declaração de Nascido Vivo da criança em nome dos pais biológicos.

O magistrado ressaltou, em sua decisão, que a o assunto é polêmico, pois envolve questões éticas, morais e jurídicas e falta legislação específica a respeito.

Ferreira Mendes afirmou que baseou sua decisão nos costumes e princípios gerais do Direito e recorreu ao Conselho Federal de Medicina, que, por meio de uma resolução interna (CFM 1358/92), instituiu as primeiras normas éticas para utilização de reprodução assistida, em 1992 e em 2010, quando as diretrizes foram atualizadas pela CFM 1957/2010.

O juiz entendeu que, em princípio, a fecundação artificial homóloga não fere princípios jurídicos, uma vez que o filho terá os componentes genéticos do marido e da mulher.

A Resolução nº 1358/92 do Conselho Federal de Medicina do Brasil exige que a coleta do material, sua utilização e o destino da mesma tenham a concordância prévia e expressa dos interessados, o que foi devidamente cumprido pelos autores.

Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que a autora possui patologias que a impedem de ter uma gravidez natural. Ademais, a geradora e seu marido assinaram termo de consentimento quanto ao procedimento.

“Não vislumbro nenhum prejuízo em atender a demanda inicial, até porque inexiste vedação legal para o procedimento adotado de fertilização in vitro e, ainda, por prevalecer o melhor interesse da criança, eis que corresponderá à lavratura do assento de nascimento com base na verdade biológica da filiação”, diz trecho da decisão do juiz Mendes Neto

Justificativa

No processo, os autores da ação destacam que são casados há aproximadamente oito anos e que a esposa tentou engravidar por um longo período, sem sucesso.

A possibilidade de gerar um filho foi totalmente frustrada, após ela ser diagnosticada com carcinoma epidermóide de colo e suspeita de adenocarcinoma, conhecidos popularmente como "câncer de útero".

Diante do problema de saúde, o casal foi orientado pela própria médica que emitiu os laudos a realizar o procedimento Fertilização In Vitro (FIV).

O procedimento foi realizado com gametas do próprio casal, gerando um embrião que foi transferido para o útero da irmã do marido.

Com informações do TJMT

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roze mira dos santos  22.07.12 12h12
a decissao do supremo tribunal de justiça é fantastica, agora estamos caminhando para um país de primeiro mundo, parabens para o juis que decidiu favoravel ao casal
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