Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
ATRASOS DE R$ 9 MILHÕES
28.09.2012 | 16h14 Tamanho do texto A- A+

Juiz revoga portaria e ordena repasses para a Saúde

Liminar pedida pelo MPE impede que Estado privilegie pagamento a OSS

Thiago Bergamasco/MidiaNews

Promotor Alexandre Guedes, para quem não faltam recursos para o Estado atender à Saúde

Promotor Alexandre Guedes, para quem não faltam recursos para o Estado atender à Saúde

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A Justiça revogou, na manhã desta sexta-feira (28), os efeitos da portaria criada pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) que suspendeu o sistema de transferência voluntária de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos fundos municipais.

A portaria foi publicada no dia 14 de setembro, antes da Justiça conceder liminar à ação civil pública do MPE (Ministério Público Estadual), ordenando que o Estado regularize os repasses em atraso do setor da Saúde aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

No total, o montante soma pouco mais de R$ 9 milhões, de acordo o promotor de Justiça Alexandre Guedes, autor da ação. Para ele, o Estado agiu de má-fé ao tentar criar empecilhos à concretização do procedimento judicial.

“O Estado de Mato Grosso, de maneira insidiosa, já prevendo os termos da decisão judicial, protocolou atos administrativos de restrição de repasse de verbas aos municípios através da portaria n º 149/ 2012. Essa atitude demonstra que o Estado e o secretário de Saúde agiram com litigância de má-fé, tentando criar embaraço à efetivação do procedimento judicial”, afirmou.

Na decisão, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, destacou que o Estado buscou se esquivar da decisão que o obrigasse a fazer os repasses da Saúde.

“O Estado, visando a esquivar-se de eventual decisão judicial que o obrigasse a efetivar os repasses obrigatórios e os voluntários, conforme solicitado pelo MPE, editou o ato para revogar as portarias que definiam os repasses dos recursos causando desta forma prejuízo à desassistida população mato-grossense”, diz trecho da decisão.

O juiz ressaltou ainda que, ao suspender a transferência voluntária dos repasses aos municípios, o Governo do Estado e, por extensão, o secretário de Saúde, Vander Fernandes, desconsideraram os problemas financeiros sociais das cidades atingidas, que contavam com a promessa de repasse daqueles recursos.

“Em suma, a partir da previsão da transferência voluntária, os municípios passaram a ter como certo o recebimento dessas verbas reputadas, a partir de então como imprescindíveis à execução do serviço público de saúde”, conclui o magistrado na decisão.

Liminar


O promotor do MPE ressaltou ainda que a liminar concedida pela Justiça impede o Estado de privilegiar pagamentos às OSS (Organizações Sociais de Saúde) em detrimento dos demais entes municipais.

Para garantir a eficácia das decisões da Justiça e impedir possíveis alegações de desconhecimento dos atos judiciais, o magistrado determinou que o governador Silval Barbosa e o secretário Vander Fernandes sejam intimados pessoalmente, acelerando assim o cumprimento integral da decisão.

Repasses


O juiz Bertolucci Júnior determinou, no último dia 25, que o Estado pague, dentro de sete dias após ser notificado, os débitos existentes com Cuiabá e Várzea Grande no setor da Saúde Pública, que somam pouco mais de R$ 9 milhões, a fim de garantir o atendimento à população pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A decisão também determina, entre outras coisas, que o Executivo apresente, dentro de 15 dias, um cronograma de pagamento dos débitos vencidos dos mais de cem municípios que prestaram informações ao MPE. O montante deverá ser quitado dentro de, no máximo, 60 dias.

A decisão proibia ainda que o Estado diminuísse os valores já repassados aos municípios, de forma voluntária ou por meio de convênios, como consequência da decisão proferida hoje pela Justiça.

“O Estado não pode revogar portarias, não pode rescindir convênios, diminuir serviços ou recursos voluntários ou qualquer outro dinheiro que seja dado para a saúde. Ele tem que manter exatamente o que oferece hoje. E pode aumentar se quiser. Essa ação e essa decisão judicial não podem ser vir de desculpa. Saúde pública não pode ser objeto de calote”, defendeu o promotor Guedes.

Outro lado


Por meio da assessoria de imprensa, a SES negou que o repasse em atraso aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande somem R$ 9 milhões.

De acordo com a pasta, estão em atraso apenas os repasses referentes ao mês de agosto - R$ 3,6 milhões para a Capital e R$ 1,2 milhão para o município vizinho.

A assessoria ainda destacou que a portaria revogada pela SES não implicava na suspensão dos repasses voluntários feitos pelo Estado, mas apenas foi realizada até que uma nova portaria seja emitida.

Além disso, a SES informou ao MidiaNews que os repasses são feitos de forma voluntária pelo Estado, não sendo, por isso, obrigatórios.

Segundo a pasta, o Governo do Estado, por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado), vai recorrer das duas decisões judiciais emitidas em favor do MPE e que os pagamentos serão feitos aos municípios de acordo com a dotação orçamentária do Estado, analisada pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

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2 Comentário(s).

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Daniela  29.09.12 10h38
Silval esta sendo o pior governo que houve na historia de Mato Grosso. Sua esquipe de secretariados se encondem por medo do que? cade os seus secretários de governo? onde eles estão que não mas pastas admiistrando? sera que opovo que o elegeu não merece saber o que esta acontecendo? será asim com o Ludio que ele esta apoiando?
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Samir Fausto  28.09.12 19h25
O Silval tá de brincadeira com MT, além de meses sem repassar recursos ao Pronto socorro, Santa Casa, Hemocentro ainda têm mais de 100 municípios sem receber verbas estaduais...Governador favor respeitar os mato-grossenses!
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